domingo, 12 de agosto de 2012

Gestão Escolar e Conselho Tutelar: Art. 54, do ECA

     Quando refletimos sobre o cumprimento das leis, podemos perceber que estas nem sempre são fáceis de serem cumpridas. Nesse caso específico, do art.56, do ECA, o gestor escolar se depara com ações simples de serem colocadas em prática, porém que requerem muita cautela no seu cumprimento, principalmente no inciso I, do art., que se refere a questão dos maus- tratos envolvendo os alunos; visto que, ao ser percebido tal situação dentro do âmbito escolar cabe ao gestor denunciar ao Conselho Tutelar para evitar a conivência com os que praticam/praticaram. Essa atitude possibilita à criança e ao adolescente as alterações no seu comportamento, no seu humor e na sua capacidade de aprendizagem, pois os que sofrem maus -tratos, na maioria das vezes, reproduzem a agressividade na escola e, consequentemente, apresentam dificuldades na aprendizagem; por esta razão, é importante que o gestor compreenda que, quando se faz a denuncia, ele não estará interferindo na vida familiar, mas sim, compreendendo a escola como um espaço institucional de construção do conhecimento, formação humana e proteção social às crianças e aos adolescentes, reestabelecendo, também, a harmonia dentro desse espaço educacional.
    Com relação aos incisos II e III, deste art., quando já esgotados todos os recursos escolares, faz-se necessário informar ao Conselho Tutelar o que está acontecendo; já que, tudo que competia à escola não houve êxito, então que o Conselho seja acionado, para que pelo menos possam ser amenizados os índices de evasão escolar, repetências e faltas desnecessárias. O grande problema que vejo diante dessas situações descritas anteriormente é que, em alguns momentos nos sentimos, enquanto escola, sozinhos, pois devido à demanda de casos existentes, nem sempre o Conselho Tutelar pode atender em tempo hábil as solicitações da(s) escola(s) e como não podemos ficar de braços cruzados, esperando a situação melhorar enquanto ela piora, cabe à escola possibilitar o acompanhamento e o monitoramento da frequência dos alunos e dos motivos de sua ausência e sensibilizar a família de que “A escola e a família são fundamentais na educação e devem caminhar lado a lado, pois desenvolvem papéis que são perfeitamente comuns: a educação, a ética, a moral, a formação da cidadania.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário